

A Secretaria de Serviços Públicos informa que a feira de gado será suspensa por tempo indeterminado, respeitando o Decreto Estadual nº 48.822, de 17 de março de 2020, que proíbe eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Informamos ainda, que a *ADAGRO* suspendeu por tempo indeterminado a emissão das guias de transporte animal (GTA) para feiras, leilões, exposições e qualquer certame agropecuário que aconteça ajuntamento de animais e aglomeração de pessoas.
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